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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:15
Estado terá de reajustar adicional de insalubridade de técnico em radiologia
Ele recebia adicional de insalubridade de 10%, e requereu correção desse percentual para 20%
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2013 - 13:30
Adolescente não consegue aplicação do Princípio da Insignificância em tentativa de furto
Adolescente foi condenado a cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de três meses
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 12:20
Mantida prisão de mulher que furtou lojas em shopping
A acusada é reincidente reiterada, estando em cumprimento de pena por várias condenações em delitos contra o patrimônio
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 15:19
Justiça decreta segredo em caso de menino ?detido? sete vezes em SP
Medida foi tomada para cumprir direito garantido pelo ECA. Menino está em abrigo na capital paulista desde a segunda-feira (25).
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:26
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2004 - 01:00
Reduzir para quê? - Breves considerações sobre a inconveniência da redução da maioridade penal

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Preliminar de preclusão consumativa do recurso apresentado pela defensoria pública. Desacolhida. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada.

Se há dois recursos de apelação, deve prevalecer aquele primeiro interposto, considerado o segundo ato ineficaz, até porque, com a contratação de advogado, cessa a atividade da Defensoria Pública ao jurisdicionado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 10:13
Justiça condena acusada de subtrair criança de sete meses de sua genitora
O crime aconteceu no dia 9 de setembro de 2022, por volta de 10h.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2015 - 11:58
Armazenamento irregular de explosivos gera condenação
O MP investigou e denunciou os acusados a partir de reportagem jornalística onde o proprietário da empresa fala sobre detonação de parede de banco
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Suprema coragem

Luís Antônio Albiero, Advogado, ex-vereador em Capivari (SP), assessor jurídico da bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 16:47
Clipping de Legislação (Agosto de 2018)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 10:51
TJDFT aumenta pena de envolvido no caso de bomba próxima ao Aeroporto de Brasília
O acusado teve a pena redimensionada para 9 anos e 8 meses de reclusão, mais 55 dias-multa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2020 - 11:28
Habitação popular no Brasil e as políticas públicas a partir da Constituição de 1988

O presente artigo aborda sobre a questão da habitação popular no Brasil sob o ponto de vista socioeconômico e traz uma reflexão sobre os desafios e possibilidades para elaboração de um planejamento eficiente para as classes populares a fim de garantir o direito à moradia digna e reduzir as desigualdades sociais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. A partir de uma análise breve da história, busca compreender como ocorreu a distribuição de renda no Brasil, as consequências da exploração da moradia somente para fins econômicos e as ocupações desordenadas fruto da rápida urbanização e ausência do Poder Público. Nesse sentido, verifica-se a importância da elaboração de políticas públicas habitacionais eficientes, que garantam à população de baixa renda infra-estrutura em locais já habitados e possibilidade de oferta de crédito compatível com a renda da família para aquisição da casa própria. Isto porque o baixo poder aquisitivo em contraposição ao custo elevado dos imóveis têm resultado na segregação urbana e social. À vista disso, esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise bibliográfica sobre as políticas habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, por ser o marco normativo do reconhecimento da moradia como direito social, apontando como exemplo o programa Minha casa Minha Vida.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 10:49
Turma destina indenização por dano moral coletivo a fundo de proteção da criança e do adolescente
A empresa KTX Calçados Ltda. terá que pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter desrespeitado normas de jornada de serviço e intervalos para alimentação e repouso
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2011 - 14:39
Exclusão de clube Rotary é anulada
Por não ter tido direito de defesa em fase processual, J.N.O., um vendedor de Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, obteve a autorização de não ser excluído do Rotary Club Patos de Minas-Paranaíba
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 11:48
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito Agrário e a Geopolítica de alimentação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário na UNED. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2013 - 17:45
Comissão aprova prioridade para transporte público e bicicletas em planos diretores
Cidades com 20 mil habitantes ou mais terão também que planejar a construção de ciclovias e faixas exclusivas para motos, segundo a proposta aprovada

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